
Sabrina Blaustein Regino de Mello
Sócia Fundadora
OAB/SP 254.411
sabrina@blausteinmradvogados.com.br
Fale ConoscoO seu legado não pode ser decidido por um inventário litigioso.
A maior parte das fortunas familiares não se perde no mercado. Se perde na sucessão. Sem planejamento, o que sobra aos herdeiros é imposto, disputa e anos de processo. O que era um patrimônio único vira motivo de ruptura entre quem você mais quis proteger.
Organização do patrimônio em estrutura própria, com cláusulas de proteção e governança, para reduzir conflito, exposição e carga tributária na sucessão.
Doação com usufruto, testamento e partilha antecipada, definidos por você. Não pela morosidade de um inventário judicial.
Pacto antenupcial e escolha de regime que protegem o patrimônio familiar antes que ele se confunda com o de terceiros.
Inventário extrajudicial quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, com escritura em qualquer cartório; judicial quando há incapaz ou disputa. Nos dois, o prazo de abertura é de dois meses do falecimento.
Divórcio em cartório quando há acordo e as questões dos filhos já estão resolvidas; na Justiça quando há disputa. Partilha de bens conforme o regime do casamento, incluindo quotas de empresa.
Guarda compartilhada como regra e unilateral como exceção, plano de convivência, fixação, revisão e execução de pensão alimentícia pelo critério de necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.
Trabalhamos com as ferramentas mais recentes do direito sucessório, da Resolução CNJ 571/2024, que ampliou as hipóteses de inventário extrajudicial, às decisões do STF sobre regime de bens. Menos processo, mais proteção.
Pode, desde a Resolução CNJ nº 571/2024, se as questões dos filhos, como guarda, convivência e pensão, já estiverem resolvidas na Justiça. Sem filhos menores ou incapazes, e havendo acordo, o divórcio sai por escritura pública, sem processo, com a presença obrigatória de advogado.

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