Holdings familiares no pós-reforma: estruturação patrimonial
Como reorganizar holdings familiares existentes diante das mudanças trazidas pela reforma tributária, com foco em proteção patrimonial e planejamento sucessório.

A reforma tributária de 2023 e suas regulamentações subsequentes impõem revisão das holdings familiares constituídas sob o regime anterior. Estruturas eficientes sob as antigas regras podem ter se tornado oneradas ou subótimas diante do novo ambiente regulatório.
O diagnóstico inicial
O primeiro passo é o diagnóstico patrimonial completo: inventário dos ativos detidos pela holding, análise do perfil de receitas (locação, dividendos, royalties, ganhos de capital), identificação dos beneficiários econômicos e mapeamento das regras sucessórias aplicáveis.
Esse diagnóstico deve ser conduzido por equipe multidisciplinar — jurídica, contábil e financeira —, pois as decisões de estruturação têm reflexos em múltiplos âmbitos.
Ajustes societários recomendados
Para holdings com sócios em múltiplas gerações, recomenda-se a revisão do acordo de sócios para incorporar mecanismos de governança familiar: comitê de família, protocolo de tomada de decisões, regras de saída e liquidez para sócios minoritários.
A transformação do tipo societário — de Ltda. para S/A fechada — pode ser recomendável para holdings de maior porte, pela maior flexibilidade na estruturação de classes de ações com direitos diferenciados.
Planejamento sucessório integrado
O planejamento sucessório deve ser revisado à luz das novas regras de ITCMD. Estados que ainda não aprovaram legislação para tributar heranças e doações no exterior precisarão fazê-lo, por determinação do STF. Estruturas que utilizam trusts e fundações no exterior para diferir o ITCMD devem ser reavaliadas.
Conclusão
A holding familiar bem estruturada continua sendo o instrumento mais eficiente para proteção patrimonial e planejamento sucessório de famílias empresárias. A revisão periódica da estrutura — especialmente em momentos de mudança regulatória — é parte indispensável da governança patrimonial.
Compartilhar este insight
Este conteúdo tem caráter estritamente informativo e foi produzido em observância ao Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a consulta a advogado habilitado.
