Blaustein, Mendes & Ramalho Advogados
Família
21 Jun 2026 · 4 min de leitura

A multa por descumprimento do dever de visitação

Tribunais brasileiros têm reconhecido a aplicação de multa ao genitor que descumpre reiteradamente as determinações de visitação, como medida coercitiva para garantir o direito fundamental à convivência familiar.

Sabrina Blaustein Regino de Mello
Sabrina Blaustein Regino de MelloBMR Advogados
A multa por descumprimento do dever de visitação

A convivência familiar é um direito fundamental da criança e do adolescente, assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A regulamentação do direito de visitas visa garantir que esse direito seja efetivado, promovendo o bem-estar dos menores.

No entanto, situações de descumprimento das determinações judiciais relativas ao direito de visitas são uma realidade, o que demanda mecanismos de execução eficazes. Nesse contexto, a aplicação de multas ao genitor que descumpre o dever de visitação surge como uma medida coercitiva importante.

Fundamento legal

A aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial está prevista no Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 536, §1º, que estabelece que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, impor multa por tempo de atraso, obrigação de fazer ou não fazer, reiterar a ordem ou emiti-la em forma de mandado".

Embora esse dispositivo seja aplicável de forma ampla, sua utilização no contexto das visitas aos filhos se justifica como meio de garantir a efetivação do direito de convivência familiar.

Jurisprudência atual

Recentemente, tribunais brasileiros têm reconhecido a possibilidade de aplicação de multa pelo descumprimento do dever de visitação. A jurisprudência entende que a multa tem caráter **coercitivo e educativo**, buscando assegurar o cumprimento da obrigação sem prejudicar diretamente o bem-estar da criança ou do adolescente.

Os tribunais têm aplicado multa a genitores por reiterado descumprimento das determinações de visitação, sublinhando que o interesse maior a ser protegido é o da criança, e que medidas devem ser tomadas para garantir seu bem-estar psicológico e emocional.

Controvérsias

Apesar da previsão legal e da aplicação pela jurisprudência, a imposição de multa por descumprimento do dever de visitas não é isenta de controvérsias. Há quem argumente que tal medida pode ter efeitos contraproducentes, estressando ainda mais as relações familiares e afetando negativamente a criança. Questiona-se ainda se a penalidade financeira é, de fato, a maneira mais eficaz de incentivar a participação do genitor na vida do filho.

Conclusão

A multa por descumprimento do dever de visitação é uma ferramenta jurídica que, quando aplicada de maneira ponderada e alinhada aos interesses do menor, pode contribuir para a efetivação do direito fundamental à convivência familiar. O diálogo e a mediação devem ser incentivados como meios primários de solução de conflitos, reservando a imposição de multas para situações onde outras medidas se mostrarem ineficazes. O BMR Advogados atua na defesa do direito de convivência familiar em todas as suas dimensões.

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Este conteúdo tem caráter estritamente informativo e foi produzido em observância ao Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a consulta a advogado habilitado.

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