Da guarda compartilhada: a nova realidade do direito brasileiro
A guarda compartilhada, inserida no ordenamento jurídico em 2008 e consolidada em 2014, representa a solução definitiva para garantir a convivência familiar e prevenir a alienação parental.

A mudança dos últimos anos trouxe a definitiva inserção da mulher no mercado de trabalho, fazendo com que deixasse de ser a "dona do lar" para ser a mantenedora ou corresponsável pelo sustento da família. Esses acontecimentos concretizam o princípio constitucional da isonomia, garantindo a ambos os sexos os mesmos direitos e deveres.
Tais mudanças também refletiram na própria estrutura familiar: o número de separações e divórcios aumentou, e os homens passaram a participar mais das atividades domésticas e dos cuidados com os filhos.
O antigo modelo e seus danos
A isonomia no exercício da autoridade parental não existia no modelo antigo: numa separação, o homem apenas tinha a obrigação de prover, e a mulher cuidava do menor. A lei estabelecia como regra a guarda unilateral pela mulher, propiciando abusos e o uso dos filhos como moeda de troca.
O antigo modelo de guarda trouxe às crianças e adolescentes problemas graves decorrentes da alienação parental, cujos resultados são perversos e comprometiam o desenvolvimento psicológico e social dos menores.
A guarda compartilhada no ordenamento jurídico
A Guarda Compartilhada foi inserida no ordenamento jurídico em 2008, e em 2014 houve a mudança dos artigos 1.585 a 1.634 do Código Civil Brasileiro, consolidando-a como modalidade preferencial.
Pesquisas no mundo todo comprovam que esse tipo de guarda faz com que o sentimento de abandono ou de perda seja menor, havendo uma adaptação maior e mais rápida à realidade e às rotinas diárias dos pais separados. O menor deixa de ser privado da figura de um dos pais — ambos fundamentais para o desenvolvimento educacional, psicológico e social —, extinguindo o antigo padrão de "pai ou mãe de fim de semana quinzenal".
O único modelo que preserva os laços familiares
O instituto da guarda compartilhada é a única modalidade que estimula a manutenção dos laços dos filhos com seus pais, tendo mais convivência e poder de decisão na educação e criação. A Constituição Federal, em seu artigo 227, prevê o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a convivência familiar.
Conclusão
Alcançar um regime de convivência saudável e harmônico entre pais e filhos, mesmo após a ruptura de uma relação conjugal, é uma tarefa complexa, mas possível. A nova sistemática de guarda é a solução definitiva para o respeito aos princípios e garantias constitucionais de crianças e adolescentes. O BMR Advogados atua em disputas de guarda e na estruturação de acordos que preservem o bem-estar dos filhos.
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Este conteúdo tem caráter estritamente informativo e foi produzido em observância ao Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a consulta a advogado habilitado.
