
Sabrina Blaustein Regino de Mello
Sócia Fundadora
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Fale ConoscoNem toda disputa merece um processo. Toda disputa que vira processo merece uma estratégia.
Conduzimos litígios cíveis, comerciais e administrativos de alta materialidade em todas as instâncias, incluindo tribunais superiores, e arbitragens empresariais. O trabalho começa antes da petição inicial, na decisão sobre qual foro, qual tese e qual prazo servem ao cliente, e não apenas ao processo.
Ações de alta materialidade envolvendo contratos, responsabilidade civil, disputas societárias e cobrança, da inicial ao trânsito em julgado.
Medidas liminares para preservar posição, patrimônio ou operação antes que a discussão de mérito se torne inútil, na forma dos arts. 300 e 311 do Código de Processo Civil.
Atuação em procedimentos arbitrais e redação de cláusulas compromissórias que funcionem, incluindo cláusulas escalonadas de mediação seguida de arbitragem.
Recursos especiais e extraordinários com trabalho de prequestionamento desde a primeira instância, que é onde o recurso ao STJ é ganho ou perdido.
Recurso especial não se prepara no tribunal, se prepara na inicial. O prequestionamento da matéria federal, a delimitação precisa do dispositivo violado e a construção da prova que sustenta a tese são decididos anos antes de o processo chegar a Brasília, e é por isso que boa parte dos recursos especiais nem sequer é conhecida.
Tutela de urgência é a decisão que o juiz concede antes do julgamento final para evitar que a demora do processo torne o direito inútil. O art. 300 do Código de Processo Civil exige dois requisitos simultâneos: a probabilidade do direito, demonstrada por prova já disponível, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sem os dois, o pedido é indeferido, ainda que a tese de mérito seja boa.

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