
Sabrina Blaustein Regino de Mello
Sócia Fundadora
OAB/SP 254.411
sabrina@blausteinmradvogados.com.br
Fale ConoscoA reclamação trabalhista que chega hoje foi criada por uma decisão de gestão tomada há três anos.
Atuamos do lado da empresa, e antes do processo sempre que possível: auditoria preventiva, revisão de contratos e jornadas, relação sindical e defesa em demandas individuais e coletivas. Passivo trabalhista não se resolve na audiência, se resolve no procedimento que existia antes dela.
Condução da defesa da empresa em demandas individuais e coletivas, da contestação à execução, com estratégia definida a partir do que a prova documental realmente sustenta.
Diagnóstico de jornada, enquadramento, verbas, terceirização e saúde e segurança, com plano de correção priorizado pelo tamanho do risco, não pela ordem alfabética.
Mensuração do passivo provável para provisão contábil e para due diligence, e negociação de acordos individuais e coletivos com quitação bem redigida.
Planejamento jurídico de demissões coletivas, mudanças de jornada, negociação com sindicato e acordos coletivos, com atenção à exigência de negociação prévia firmada pelo STF.
A atualização da NR-01 pela Portaria MTE nº 1.419/2024 trouxe os riscos psicossociais para dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos, com fiscalização efetiva a partir de 2026. É uma obrigação nova, documental, que quase nenhuma empresa da região tratou ainda, e que aparece tanto em autuação fiscal do trabalho quanto como prova em ação de dano moral.
Passivo trabalhista é a soma das obrigações e dos riscos que a empresa acumulou na relação com seus empregados e que ainda podem ser cobrados. Ele reúne o que já é dívida certa, como verbas rescisórias não pagas, e o que é risco provável, como horas extras não registradas, enquadramento errado de função e adicionais devidos. É a conta que aparece inteira quando a empresa vai vender participação, buscar crédito ou receber uma auditoria.

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