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Direito
Regulatório

Em setor regulado, a norma que muda em Brasília reprecifica o contrato assinado em Mogi das Cruzes.

Atuamos junto a ANEEL, ANVISA, ANATEL, CVM, BACEN e demais agências, em licenciamento, processo administrativo sancionador e acompanhamento de mudança regulatória. O trabalho é tanto defender a empresa autuada quanto ler a norma antes dela virar autuação.

2006
Fundação
03
Sócios
+1 mil
Casos Ativos
Como Atuamos
01.

Processo administrativo sancionador

Defesa em processos instaurados por agências reguladoras, da notificação ao recurso à diretoria colegiada, com atenção ao devido processo previsto na Lei 9.784/1999.

02.

Licenciamento e autorizações

Obtenção e manutenção de registros, licenças e autorizações setoriais, e resposta a exigências técnicas que travam a operação.

03.

Monitoramento regulatório

Acompanhamento de consultas e audiências públicas e de mudanças de norma que afetam a operação, com leitura do impacto contratual antes da entrada em vigor.

04.

Energia e geração distribuída

Estruturação de projetos de geração distribuída e consórcios de energia, com as regras de transição do marco legal aplicadas ao caso concreto.

Rigor que protege

A Lei 14.300/2022 fixou o marco legal da geração distribuída e desenhou uma transição escalonada na cobrança pelo uso do sistema de distribuição, com efeitos que se estendem ao longo desta década. Projeto que foi modelado com a regra anterior e não foi revisado carrega, hoje, uma premissa de retorno que já não é a que a norma prevê.

Perguntas Frequentes

Direito regulatório é a área que trata da relação entre a empresa e as agências que regulam o seu setor, como ANEEL, ANVISA, ANATEL, CVM e BACEN. Ele abrange o cumprimento das normas técnicas de cada agência, a obtenção de licenças e registros, a defesa em processos sancionadores e a participação nas consultas públicas em que as regras futuras são decididas.

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A norma muda com aviso prévio. O impacto no contrato, não.

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