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Direito
Tributário

Imposto pago a mais raramente volta sozinho. Imposto cobrado a mais raramente para de crescer sozinho.

A carga tributária brasileira é decidida em duas frentes: a que a empresa escolhe, no desenho das suas operações, e a que o fisco impõe, na autuação que chega anos depois. Atuamos nas duas, do planejamento preventivo à defesa na execução fiscal, com a reforma tributária já dentro da conta.

2006
Fundação
03
Sócios
+1 mil
Casos Ativos
Como Atuamos
01.

Planejamento tributário lícito

Desenho de operações, escolha de regime e estrutura societária para reduzir carga dentro da lei, com laudo que sustenta a tese caso o fisco questione. Planejamento sem fundamento documentado é passivo adiado.

02.

Defesa em execução fiscal

Embargos à execução e exceção de pré-executividade contra cobranças indevidas, prescritas ou mal constituídas, na forma da Lei 6.830/1980. Prioridade em destravar penhora que asfixia o caixa.

03.

Contencioso administrativo

Impugnações e recursos no âmbito federal, no CARF, estadual, no TIT paulista, e municipal. É a instância em que a maioria das autuações ainda pode ser desconstituída sem custo de garantia.

04.

Recuperação de créditos e reforma

Levantamento de créditos pagos indevidamente, com pedido de restituição ou compensação, e adequação da empresa à transição do IBS e da CBS entre 2026 e 2033.

Rigor que protege

O crédito tributário prescreve em cinco anos contados da constituição definitiva, na forma do art. 174 do Código Tributário Nacional, e a Súmula 393 do STJ admite a exceção de pré-executividade para matérias de ordem pública que dispensem prova. Boa parte das execuções fiscais que chegam ao escritório carrega vício que só aparece quando alguém lê a certidão de dívida ativa com atenção.

Perguntas Frequentes

Planejamento tributário é organizar as operações da empresa, antes que os fatos aconteçam, para pagar o menor imposto que a lei permite. Ele é lícito quando a estrutura tem propósito negocial próprio e substância real, e se torna sonegação quando existe apenas no papel para disfarçar um fato gerador que já ocorreu. A diferença entre um e outro está na documentação e no momento em que a decisão foi tomada.

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