Blaustein, Mendes & Ramalho Advogados
Regulatório
20 Abr 2026 · 7 min de leitura

ANEEL e o novo marco de geração distribuída: cronograma de transição

Análise do novo marco regulatório de geração distribuída e os impactos para consumidores e investidores durante o período de transição.

Sabrina Blaustein Regino de Mello
Sabrina Blaustein Regino de MelloBMR Advogados
ANEEL e o novo marco de geração distribuída: cronograma de transição

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023 consolidou o novo marco da geração distribuída no Brasil, encerrando o regime de compensação integral de energia injetada na rede. O período de transição, que se estende até 2045 para sistemas instalados antes de janeiro de 2023, exige atenção redobrada de empresas e investidores que possuem ativos no setor.

O novo modelo tarifário

O modelo anterior, conhecido como net metering, permitia que toda energia injetada na rede fosse compensada integralmente na fatura do consumidor. O novo regime introduz a distinção entre energia injetada em diferentes horários, aplicando créditos diferenciados conforme o período do dia e a submodalidade de conexão.

Para sistemas instalados após a vigência do novo marco, a tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) incide progressivamente sobre a energia injetada, atingindo percentuais plenos a partir de 2030. Essa mudança altera significativamente o payback dos projetos e exige revisão dos modelos financeiros.

Impactos para investidores e empresas

Empresas que adquiriram Certificados de Energia Renovável (CEREn) atrelados a projetos de geração distribuída precisam revisar os contratos à luz do novo marco, especialmente as cláusulas que garantem equivalência econômica das compensações.

Para investidores em fundos de infraestrutura com exposição ao setor, recomenda-se análise individualizada de cada ativo, verificando a data de conexão, a submodalidade e o perfil de consumo da unidade beneficiária.

Conclusão

O novo marco de geração distribuída representa mudança estrutural no setor elétrico brasileiro. A assessoria jurídica especializada é essencial para garantir que contratos, estruturas de financiamento e modelos de negócio estejam alinhados com a nova realidade regulatória.

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Este conteúdo tem caráter estritamente informativo e foi produzido em observância ao Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a consulta a advogado habilitado.

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