Reforma trabalhista após dez anos: jurisprudência consolidada
Um balanço crítico da reforma trabalhista de 2017, com análise das principais teses que se consolidaram nos tribunais ao longo de uma década.

A reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 completa quase dez anos de vigência. O período foi suficiente para que o Tribunal Superior do Trabalho e os tribunais regionais produzissem jurisprudência relevante sobre os pontos mais controvertidos do texto reformado.
Negociado sobre o legislado
O princípio do negociado sobre o legislado — um dos pilares da reforma — foi objeto de extensa litigância. O STF, no julgamento do Tema 1.046, fixou a tese de que são válidas as normas coletivas que restringem ou suprimem direitos trabalhistas, desde que não contrariem patamares civilizatórios mínimos. A delimitação desse patamar tem sido construída caso a caso pelo TST.
Trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente consolidou-se como modalidade relevante em setores como varejo, eventos e hotelaria. A jurisprudência pacificou que a inatividade entre períodos de trabalho não configura vínculo empregatício por si só, mas o descumprimento das formalidades legais — especialmente a convocação por escrito com antecedência mínima — pode gerar reconhecimento de vínculo contínuo.
Danos extrapatrimoniais
A tarifação dos danos extrapatrimoniais, introduzida pelos arts. 223-A a 223-G da CLT, foi objeto de questionamento no STF. O Supremo declarou inconstitucional o uso do salário do ofendido como parâmetro exclusivo para a fixação da indenização, mantendo a tarifação como referência não vinculante.
Conclusão
A reforma trabalhista de 2017 produziu um novo equilíbrio nas relações laborais brasileiras, mas seu contorno definitivo ainda é construído pela jurisprudência. Empresas que não atualizaram seus contratos e políticas internas desde 2017 correm risco relevante de autuações e demandas.
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