Blaustein, Mendes & Ramalho Advogados
Trabalhista
12 Abr 2026 · 6 min de leitura

Reforma trabalhista após dez anos: jurisprudência consolidada

Um balanço crítico da reforma trabalhista de 2017, com análise das principais teses que se consolidaram nos tribunais ao longo de uma década.

Victoria Beatriz Ramalho
Victoria Beatriz RamalhoBMR Advogados
Reforma trabalhista após dez anos: jurisprudência consolidada

A reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 completa quase dez anos de vigência. O período foi suficiente para que o Tribunal Superior do Trabalho e os tribunais regionais produzissem jurisprudência relevante sobre os pontos mais controvertidos do texto reformado.

Negociado sobre o legislado

O princípio do negociado sobre o legislado — um dos pilares da reforma — foi objeto de extensa litigância. O STF, no julgamento do Tema 1.046, fixou a tese de que são válidas as normas coletivas que restringem ou suprimem direitos trabalhistas, desde que não contrariem patamares civilizatórios mínimos. A delimitação desse patamar tem sido construída caso a caso pelo TST.

Trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente consolidou-se como modalidade relevante em setores como varejo, eventos e hotelaria. A jurisprudência pacificou que a inatividade entre períodos de trabalho não configura vínculo empregatício por si só, mas o descumprimento das formalidades legais — especialmente a convocação por escrito com antecedência mínima — pode gerar reconhecimento de vínculo contínuo.

Danos extrapatrimoniais

A tarifação dos danos extrapatrimoniais, introduzida pelos arts. 223-A a 223-G da CLT, foi objeto de questionamento no STF. O Supremo declarou inconstitucional o uso do salário do ofendido como parâmetro exclusivo para a fixação da indenização, mantendo a tarifação como referência não vinculante.

Conclusão

A reforma trabalhista de 2017 produziu um novo equilíbrio nas relações laborais brasileiras, mas seu contorno definitivo ainda é construído pela jurisprudência. Empresas que não atualizaram seus contratos e políticas internas desde 2017 correm risco relevante de autuações e demandas.

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Este conteúdo tem caráter estritamente informativo e foi produzido em observância ao Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a consulta a advogado habilitado.

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