Passivo trabalhista: como medir antes que ele apareça no pior momento
As três camadas que compõem a conta, por que em vários temas o ônus da prova é da empresa e não do empregado, o prazo que permite cobrar fatos de até sete anos atrás e o que uma auditoria preventiva efetivamente entrega.

Passivo trabalhista é a soma do que a empresa deve, e do que provavelmente vai dever, na relação com quem trabalha para ela. Ele não aparece inteiro em nenhum relatório de departamento pessoal, costuma ser descoberto no pior momento possível, e é a conta que trava venda de participação, financiamento e entrada de investidor.
O que entra na conta
O passivo se compõe de três camadas que exigem tratamento diferente.
A primeira é a dívida certa: verbas rescisórias não pagas, depósitos de FGTS em atraso, condenações já transitadas em julgado e acordos homologados em aberto. Não há discussão, há valor.
A segunda é o risco provável, e é onde mora a maior parte do problema. Horas extras não registradas, intervalo intrajornada suprimido, enquadramento de função que não corresponde ao que a pessoa faz, adicional de insalubridade ou periculosidade não pago, comissões calculadas de forma divergente do combinado e verbas pagas por fora. Nada disso é dívida hoje, e tudo isso vira dívida no dia em que alguém ajuíza a ação.
A terceira é o risco sistêmico: uma prática que se repete em todo o quadro. Uma escala mal desenhada não gera uma ação, gera tantas ações quantos forem os empregados naquela escala, e é isso que transforma um problema de gestão em um passivo de balanço.
Por que a prova decide mais que a tese
Em vários dos temas mais frequentes, o ônus de provar é da empresa, não do empregado. O caso mais claro é o do controle de jornada: a Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que a empresa com mais de vinte empregados tem o dever de manter registro de horário e que a não apresentação injustificada desses controles gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada na inicial.
Presunção relativa significa que a empresa ainda pode derrubá-la com prova em sentido contrário. Na prática, sem cartão de ponto válido, ela precisa vencer no depoimento de testemunhas o que perderia em papel, e essa é uma posição estruturalmente pior.
O mesmo raciocínio vale para pagamento de verbas, que se prova por recibo, para advertências e justa causa, que se provam por documento assinado, e para política interna, que só existe se estiver escrita, comunicada e com recebimento registrado.
O prazo que engana
O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição dá ao empregado até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, e nela ele cobra os últimos cinco anos de direitos.
A leitura prática incomoda: uma dispensa de hoje ainda pode virar processo daqui a dois anos, alcançando fatos de até sete anos atrás. Empresa que corrigiu um procedimento errado no ano passado continua exposta ao que fez antes disso, e é por isso que medir o passivo não é o mesmo que ter resolvido o problema.
Como se mede
Uma auditoria trabalhista preventiva percorre jornada, enquadramento, verbas, terceirização, saúde e segurança e política interna, e produz duas saídas.
A primeira é o número: quanto vale o risco provável, por tema, para provisão contábil e para uso em due diligence. A segunda, mais útil, é a fila de correção ordenada por tamanho do risco e por facilidade de execução. A tentação é começar pelo que é fácil; o retorno está em começar pelo que se repete em todo o quadro.
Quem faz esse trabalho antes de negociar a venda da empresa chega à mesa com o número na mão. Quem não faz, descobre o número pela boca do comprador, que naturalmente o calcula pelo pior cenário e o desconta do preço.
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Este conteúdo tem caráter estritamente informativo e foi produzido em observância ao Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a consulta a advogado habilitado.
