
Sabrina Blaustein Regino de Mello
Sócia Fundadora
OAB/SP 254.411
sabrina@blausteinmradvogados.com.br
Fale ConoscoSe você foi demitido e as contas não fecham, trabalhou além do horário sem receber, sofreu assédio ou se acidentou no trabalho, a lei prevê caminhos para corrigir isso.
Atendemos trabalhadores de Mogi das Cruzes e do Alto Tietê, com análise do caso antes de qualquer ação e explicação clara de riscos, prazos e custos. Como o escritório também assessora empresas, verificamos antes de aceitar o caso se há conflito de interesse com algum cliente.
Representa uma empresa e precisa de defesa ou prevenção trabalhista?
Trabalhista empresarialSaldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e guias do seguro-desemprego. A empresa tem 10 dias após o fim do contrato para pagar a rescisão; quando atrasa, a CLT prevê multa equivalente a um salário.
Hora extra é paga com adicional de no mínimo 50%. Intervalo de almoço não concedido, trabalho em domingos e feriados, banco de horas irregular e ponto registrado de forma incorreta também geram diferenças a receber.
Quando a empresa descumpre obrigações graves, como atrasar salário, não depositar o FGTS ou tratar o empregado com rigor excessivo, o trabalhador pode pedir o fim do contrato por culpa do empregador e receber as verbas como numa dispensa sem justa causa (art. 483 da CLT).
Humilhação, perseguição, cobrança de metas com exposição pública e tratamento discriminatório podem gerar indenização. A prova costuma vir de mensagens, e-mails e testemunhas, por isso vale guardar tudo desde já.
Acidente no serviço ou no trajeto e doenças ligadas à atividade, como lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna e adoecimento mental, podem dar direito a estabilidade de 12 meses após a alta do INSS, indenização e pensão, conforme o caso.
Quem trabalha com subordinação, horário e salário fixos pode ter o vínculo de emprego reconhecido mesmo contratado como PJ ou sem registro, com FGTS, férias, 13º e INSS do período. Adicionais de insalubridade e periculosidade entram na mesma análise.
O trabalhador tem até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar os direitos dos últimos cinco anos contados da data em que ela é proposta (art. 7º, XXIX, da Constituição). Cada mês de espera pode significar um mês a menos de direitos cobráveis. Por isso a primeira análise deve acontecer logo depois da saída da empresa.
Em regra, a ação é proposta no local onde o trabalho foi prestado, mesmo que o trabalhador more em outra cidade. A região é atendida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com Varas do Trabalho em várias cidades do Alto Tietê, todas com processo eletrônico (PJe), o que permite acompanhar o caso sem deslocamentos desnecessários.
| Cidade | Varas do Trabalho |
|---|---|
| Mogi das Cruzes | 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas do Trabalho |
| Suzano | 1ª e 2ª Varas do Trabalho |
| Itaquaquecetuba | 1ª e 2ª Varas do Trabalho |
| Poá | Vara do Trabalho de Poá |
| Ferraz de Vasconcelos | Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos |
| Arujá | 1ª Vara do Trabalho de Arujá |
Fonte: TRT da 2ª Região, relação de Varas do Trabalho fora da sede (setembro de 2026).
Você conta o que aconteceu e envia os documentos que tiver.
Avaliamos direitos, provas, prazo e riscos, inclusive o risco de custos se a ação não tiver êxito.
Honorários e forma de cobrança combinados em contrato antes de qualquer providência.
Quando há espaço para acordo com a empresa, ele é avaliado primeiro. Se não houver, a ação é proposta e acompanhada até o fim.
Dois anos depois do fim do contrato, cobrando os direitos dos últimos cinco anos contados da data da ação, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição. Passado o prazo de dois anos, o direito de ação se perde.

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Sócia
OAB/SP 424.114
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