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Advogado Trabalhista
em Mogi das Cruzes

Se você foi demitido e as contas não fecham, trabalhou além do horário sem receber, sofreu assédio ou se acidentou no trabalho, a lei prevê caminhos para corrigir isso.

Atendemos trabalhadores de Mogi das Cruzes e do Alto Tietê, com análise do caso antes de qualquer ação e explicação clara de riscos, prazos e custos. Como o escritório também assessora empresas, verificamos antes de aceitar o caso se há conflito de interesse com algum cliente.

Representa uma empresa e precisa de defesa ou prevenção trabalhista?

Trabalhista empresarial
2006
Fundação
03
Sócios
+1 mil
Casos Ativos
Como Atuamos
01.

Demissão e verbas rescisórias

Saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e guias do seguro-desemprego. A empresa tem 10 dias após o fim do contrato para pagar a rescisão; quando atrasa, a CLT prevê multa equivalente a um salário.

02.

Horas extras e jornada

Hora extra é paga com adicional de no mínimo 50%. Intervalo de almoço não concedido, trabalho em domingos e feriados, banco de horas irregular e ponto registrado de forma incorreta também geram diferenças a receber.

03.

Rescisão indireta

Quando a empresa descumpre obrigações graves, como atrasar salário, não depositar o FGTS ou tratar o empregado com rigor excessivo, o trabalhador pode pedir o fim do contrato por culpa do empregador e receber as verbas como numa dispensa sem justa causa (art. 483 da CLT).

04.

Assédio moral e dano moral

Humilhação, perseguição, cobrança de metas com exposição pública e tratamento discriminatório podem gerar indenização. A prova costuma vir de mensagens, e-mails e testemunhas, por isso vale guardar tudo desde já.

05.

Acidente e doença do trabalho

Acidente no serviço ou no trajeto e doenças ligadas à atividade, como lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna e adoecimento mental, podem dar direito a estabilidade de 12 meses após a alta do INSS, indenização e pensão, conforme o caso.

06.

Registro em carteira, PJ e adicionais

Quem trabalha com subordinação, horário e salário fixos pode ter o vínculo de emprego reconhecido mesmo contratado como PJ ou sem registro, com FGTS, férias, 13º e INSS do período. Adicionais de insalubridade e periculosidade entram na mesma análise.

Prazo

O trabalhador tem até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar os direitos dos últimos cinco anos contados da data em que ela é proposta (art. 7º, XXIX, da Constituição). Cada mês de espera pode significar um mês a menos de direitos cobráveis. Por isso a primeira análise deve acontecer logo depois da saída da empresa.

Justiça do Trabalho

Onde tramita a ação trabalhista no Alto Tietê

Em regra, a ação é proposta no local onde o trabalho foi prestado, mesmo que o trabalhador more em outra cidade. A região é atendida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com Varas do Trabalho em várias cidades do Alto Tietê, todas com processo eletrônico (PJe), o que permite acompanhar o caso sem deslocamentos desnecessários.

CidadeVaras do Trabalho
Mogi das Cruzes1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas do Trabalho
Suzano1ª e 2ª Varas do Trabalho
Itaquaquecetuba1ª e 2ª Varas do Trabalho
PoáVara do Trabalho de Poá
Ferraz de VasconcelosVara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos
Arujá1ª Vara do Trabalho de Arujá

Fonte: TRT da 2ª Região, relação de Varas do Trabalho fora da sede (setembro de 2026).

Atendimento

Como funciona

  1. 01.

    Conversa inicial

    Você conta o que aconteceu e envia os documentos que tiver.

  2. 02.

    Análise do caso

    Avaliamos direitos, provas, prazo e riscos, inclusive o risco de custos se a ação não tiver êxito.

  3. 03.

    Proposta por escrito

    Honorários e forma de cobrança combinados em contrato antes de qualquer providência.

  4. 04.

    Acordo ou ação

    Quando há espaço para acordo com a empresa, ele é avaliado primeiro. Se não houver, a ação é proposta e acompanhada até o fim.

Documentos

O que separar para a primeira conversa

  • ·Carteira de trabalho, física ou digital
  • ·Contrato de trabalho e holerites
  • ·Termo de rescisão (TRCT), se houver
  • ·Extrato do FGTS, pelo aplicativo do FGTS
  • ·Registros de ponto ou anotações de horário
  • ·Mensagens e e-mails relevantes
  • ·Atestados, exames e documentos do INSS
  • ·Nomes de colegas que presenciaram os fatos
Perguntas Frequentes

Dois anos depois do fim do contrato, cobrando os direitos dos últimos cinco anos contados da data da ação, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição. Passado o prazo de dois anos, o direito de ação se perde.

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