Blaustein, Mendes & Ramalho Advogados
Conduta

Código de Ética

Blaustein, Mello & Ramalho Advocacia — Relacionamento com Clientes e Terceiros

Última atualização: 13/07/2026

Este documento estabelece os princípios éticos e as normas de conduta que orientam o BMR Advogados no relacionamento com clientes, parceiros, fornecedores, correspondentes e demais terceiros, em conformidade com o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB e a legislação brasileira vigente.

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Apresentação e Âmbito de Aplicação

A BLAUSTEIN, MELLO & RAMALHO ADVOCACIA("BMR Advogados" ou "escritório") pauta sua atuação pela ética, pela legalidade e pela confiança. Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios que regem o relacionamento do escritório com seus clientes, parceiros, fornecedores, correspondentes, prestadores de serviço e demais terceiros ("Partes Relacionadas"), bem como os compromissos que o BMR assume perante eles.

O documento observa a Constituição Federal, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

Este Código aplica-se: aos sócios, advogados, estagiários e colaboradores do BMR Advogados, no relacionamento com clientes e terceiros; e às Partes Relacionadas, que, ao contratarem ou se relacionarem com o escritório, aderem aos princípios aqui expressos, no que lhes for aplicável.

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Valores Fundamentais

A atuação do BMR Advogados fundamenta-se nos seguintes valores:

  • Legalidade e integridade: Atuação estritamente dentro da lei e dos deveres éticos da advocacia.
  • Independência técnica: Liberdade e isenção no exercício profissional, sem submissão a pressões indevidas (art. 31, §1º, da Lei nº 8.906/1994).
  • Sigilo profissional: Inviolabilidade das informações confiadas pelo cliente (art. 7º, II e XIX, da Lei nº 8.906/1994; arts. 35 a 38 do CED/OAB).
  • Confiança e boa-fé: Relações pautadas pela transparência e lealdade.
  • Diligência e competência: Dedicação técnica e zelo na condução dos assuntos confiados.
  • Respeito e não discriminação: Tratamento digno a todos, sem discriminação de qualquer natureza.
  • Responsabilidade social: Compromisso com o acesso à justiça e com a função social da advocacia.
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Compromissos do BMR perante os Clientes

Perante seus clientes, o escritório compromete-se a:

  • Prestar atendimento diligente, técnico e transparente, informando com clareza os riscos, as chances e os custos envolvidos em cada demanda.
  • Manter absoluto sigilo sobre fatos, documentos e informações de que tomar conhecimento em razão do mandato.
  • Atuar com independência e lealdade, recusando causas ou condutas que conflitem com a ética profissional.
  • Celebrar contrato de honorários claro e justo, com prévia ciência dos valores e critérios de cobrança (art. 48 do CED/OAB).
  • Evitar a captação indevida de clientela e a mercantilização da advocacia, observando os limites da publicidade profissional (Provimento nº 205/2021 do CFOAB).
  • Prestar contas ao cliente sempre que solicitado e ao término do serviço (art. 34, XXI, da Lei nº 8.906/1994).
  • Proteger os dados pessoais do cliente conforme a LGPD e a Política de Privacidade do escritório.
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Conflito de Interesses

O BMR Advogados não patrocina, simultaneamente, partes com interesses contrapostos, nem atua em causa em que tenha atuado a parte contrária, resguardando o sigilo e evitando situações de conflito (art. 20 do CED/OAB). Antes de aceitar novo mandato, o escritório realiza verificação prévia de eventual conflito.

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Conduta Esperada de Terceiros

De clientes, parceiros, fornecedores e demais terceiros, o BMR espera:

  • Atuação lícita e verdadeira, com prestação de informações e documentos fidedignos.
  • Abstenção de qualquer solicitação para prática de ato ilícito, fraudulento ou contrário à ética da advocacia.
  • Respeito à independência técnica do advogado.
  • Cumprimento das obrigações contratuais e da legislação aplicável, inclusive normas anticorrupção e de proteção de dados.

O escritório reserva-se o direito de recusar ou encerrar relacionamentos com terceiros que atuem em desconformidade com estes princípios.

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Anticorrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro

O BMR Advogados repudia toda forma de corrupção, suborno, fraude e favorecimento indevido, observando a Lei nº 12.846/2013. É vedado a colaboradores e Partes Relacionadas oferecer, prometer, solicitar ou aceitar vantagem indevida, direta ou indiretamente, a agentes públicos ou privados. O escritório adota medidas de "conheça seu cliente" e observa os deveres de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) compatíveis com a atividade advocatícia, resguardado o sigilo profissional. Brindes e cortesias, quando existentes, devem ser de valor módico e jamais condicionar decisões ou favorecimentos.

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Privacidade e Confidencialidade

As informações trocadas entre o BMR e as Partes Relacionadas são tratadas de forma confidencial. O escritório observa a LGPD em todo o ciclo de tratamento de dados pessoais e exige de seus parceiros e operadores padrões equivalentes de segurança e sigilo. Detalhes sobre o tratamento constam da Política de Privacidade disponível no site.

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Comunicação e Publicidade

A comunicação do escritório, inclusive em meios digitais e redes sociais, observa a moderação, a discrição e o caráter informativo exigidos pelo Código de Ética da OAB e pelo Provimento nº 205/2021 do CFOAB, sendo vedada a captação de clientela, a mercantilização e a promessa de resultados.

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Canal de Comunicação e Denúncias

O BMR disponibiliza canal para que clientes, terceiros e colaboradores comuniquem, de boa-fé, condutas que violem este Código, a legislação ou os deveres éticos da advocacia. As comunicações podem ser encaminhadas para:

O escritório assegura ao comunicante:

  • Confidencialidade da identidade, quando solicitada.
  • Possibilidade de manifestação anônima.
  • Vedação a retaliações contra quem, de boa-fé, apresentar comunicação.
  • Apuração diligente e imparcial dos fatos relatados.

Denúncias apresentadas de má-fé, com intuito de prejudicar terceiros, sujeitam o autor às consequências legais cabíveis.

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Apuração e Medidas Aplicáveis

Recebida a comunicação, o escritório procederá à análise e, se cabível, à apuração dos fatos, garantindo o contraditório. Conforme a natureza e a gravidade da conduta, poderão ser adotadas, isolada ou cumulativamente:

  • Advertência e orientação.
  • Suspensão ou encerramento do relacionamento comercial ou contratual com o terceiro.
  • Rescisão do contrato de prestação de serviços, na forma pactuada.
  • Medidas internas de natureza disciplinar, quanto a colaboradores, conforme a legislação trabalhista.
  • Comunicação às autoridades competentes, inclusive à OAB, ao Ministério Público ou a órgãos de persecução, quando houver indício de ilícito.
  • Adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis.

As medidas observarão a razoabilidade, a proporcionalidade e o devido processo, sem prejuízo das sanções previstas em lei e no contrato.

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Vigência e Revisão

Este Código entra em vigor na data de sua aprovação e vigora por prazo indeterminado, podendo ser revisado a qualquer tempo. A versão atualizada será disponibilizada no site do escritório. Casos omissos serão resolvidos à luz dos princípios aqui expressos, da legislação vigente e das normas da OAB. Dúvidas sobre a interpretação e a aplicação deste Código podem ser encaminhadas ao canal indicado na seção 9.

Dúvidas ou Comunicações

Entre em contato diretamente com o escritório pelo canal indicado na seção de denúncias ou pelo formulário de contato.

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