Blaustein, Mendes & Ramalho Advogados
Família
10 Jul 2026 · 6 min de leitura

Alienação parental: o que diz a Lei 12.318/2010 e o que mudou com a Lei 14.340/2022

O que é alienação parental, o que a Lei 12.318/2010 permite ao juiz, o que mudou com a Lei 14.340/2022 e como agir. Orientação da BMR Advogados.

Sabrina Blaustein Regino de Mello
Sabrina Blaustein Regino de MelloBMR Advogados
Alienação parental: o que diz a Lei 12.318/2010 e o que mudou com a Lei 14.340/2022

A família brasileira contemporânea é marcada pela primazia do afeto e da dignidade de seus membros, valores que colocam o bem-estar da criança e do adolescente no centro das relações parentais. Nesse contexto, a alienação parental é uma das práticas mais danosas ao desenvolvimento dos filhos e um dos temas mais sensíveis das disputas de guarda e convivência.

O que é alienação parental

A Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o outro genitor ou para prejudicar o vínculo com ele.

A lei traz uma lista exemplificativa de condutas (art. 2º, parágrafo único): fazer campanha de desqualificação do outro genitor; dificultar o exercício da autoridade parental ou o contato da criança com o outro genitor; dificultar o exercício do direito de convivência familiar; omitir informações relevantes sobre a criança, como dados escolares, médicos e mudanças de endereço; apresentar falsa denúncia contra o genitor ou seus familiares para obstar a convivência; e mudar de domicílio para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência.

A lista não é fechada: outras condutas podem ser reconhecidas pelo juiz ou apontadas em perícia. A mudança de cidade sem autorização do outro genitor é um dos casos mais frequentes na prática.

Alienação parental e a "síndrome" de Gardner

A expressão Síndrome da Alienação Parental (SAP) foi proposta pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner nos anos 1980, que descreveu estágios progressivos, de uma campanha difamatória ocasional, com o vínculo ainda preservado, até o rompimento completo da relação entre a criança e o genitor alienado.

É importante separar as duas coisas. A lei brasileira trata de atos de alienação parental, não de uma síndrome. A "síndrome" não consta da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o modelo de Gardner é contestado na psicologia e no Direito. Na prática, o que importa ao processo não é enquadrar a criança em um estágio, mas demonstrar, com perícia psicológica ou biopsicossocial, quais atos ocorreram e que efeito tiveram sobre o vínculo.

Consequências para a criança

O afastamento induzido de um dos genitores compromete o desenvolvimento emocional, a autoestima e a construção da identidade da criança. Estudos e laudos periciais descrevem, a longo prazo, quadros de ansiedade e depressão e dificuldade de estabelecer vínculos, além do risco de o padrão se repetir na geração seguinte. É por isso que a lei classifica a prática como abuso moral contra a criança e ofensa ao seu direito fundamental à convivência familiar saudável (art. 3º).

O que o juiz pode fazer: medidas urgentes e medidas definitivas

A lei prevê dois momentos distintos.

Havendo indício de alienação parental (art. 4º): o processo passa a ter tramitação prioritária e o juiz, ouvido o Ministério Público, determina com urgência as medidas provisórias necessárias para preservar a integridade psicológica da criança, inclusive para assegurar a convivência com o genitor afastado. Desde a Lei 14.340/2022, essa convivência mínima assistida deve ocorrer no fórum ou em entidade conveniada com a Justiça, ressalvados os casos de risco iminente à criança.

Caracterizados os atos de alienação (art. 6º): o juiz pode, isolada ou cumulativamente e sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; ampliar o regime de convivência em favor do genitor alienado; fixar multa ao alienador; determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial; alterar a guarda para compartilhada ou invertê-la; e fixar cautelarmente o domicílio da criança.

A suspensão da autoridade parental não está mais nessa lista. O inciso que a previa foi revogado pela Lei 14.340/2022. Isso não significa que a suspensão ou a perda do poder familiar tenham deixado de existir no ordenamento: elas continuam possíveis pelas vias próprias do Código Civil e do ECA, mas deixaram de ser uma medida do rol da lei de alienação parental.

O que mudou com a Lei 14.340/2022

A reforma de 2022 não revogou a lei, mas mudou o modo como os processos tramitam.

Convivência assistida em local definido: no fórum ou em entidade conveniada, e não mais em local escolhido livremente.

Perícia: na falta ou insuficiência de servidores do Judiciário, o juiz pode nomear perito com qualificação e experiência no tema.

Acompanhamento com laudos: o acompanhamento psicológico ou biopsicossocial passa a ter avaliações periódicas, com pelo menos um laudo inicial e um laudo final.

Escuta da criança: o depoimento ou a oitiva de crianças e adolescentes deve seguir a Lei 13.431/2017 (escuta especializada e depoimento especial), sob pena de nulidade.

Fim da suspensão da autoridade parental: deixou de ser uma das medidas da lei de alienação parental.

A lei vai ser revogada?

Existe em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 2.812/2022, que revoga integralmente a Lei 12.318/2010. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça em dezembro de 2025, mas ainda não concluiu a tramitação. Enquanto isso, a lei está em vigor e continua sendo aplicada. Acompanhamos o tema e atualizaremos este texto se houver mudança.

Como identificar e como agir

Diferenciar alienação parental de conflito comum entre genitores, de proteção legítima diante de um abuso real ou de rejeição espontânea da criança exige avaliação técnica. Por isso, a atuação costuma envolver advogado e psicólogo desde o início.

Documente: mensagens, e-mails, registros escolares e de saúde, visitas não cumpridas.

Evite retaliação: responder na mesma moeda prejudica a posição de quem é alienado e, sobretudo, a criança.

Peça medidas urgentes quando houver risco ao vínculo: a lei permite tramitação prioritária e convivência assistida.

Considere a guarda compartilhada: ao manter os dois genitores participando ativamente da vida dos filhos, ela reduz a lógica de "posse" que alimenta a alienação.

Perguntas frequentes

Alienação parental dá perda da guarda? Pode levar à alteração da guarda para compartilhada ou à sua inversão (art. 6º, V), conforme a gravidade e o que a perícia apontar. Não é automático.

A suspensão da autoridade parental ainda é uma medida possível? Não como medida da lei de alienação parental: o inciso foi revogado em 2022. A suspensão e a perda do poder familiar continuam existindo pelas vias do Código Civil e do ECA, com requisitos próprios.

Como a criança é ouvida no processo? Pelas regras da Lei 13.431/2017, com escuta especializada ou depoimento especial, por profissionais capacitados e em ambiente adequado.

A lei de alienação parental foi revogada? Não. Há um projeto de revogação (PL 2.812/2022) em tramitação na Câmara, mas a lei segue em vigor.

Conclusão

A alienação parental continua sendo uma prática grave e a Lei 12.318/2010 continua sendo o principal instrumento para enfrentá-la, agora com as regras processuais da reforma de 2022 e sob um debate legislativo que pode alterá-la. Cada caso exige leitura técnica cuidadosa, tanto para proteger o vínculo da criança com os dois genitores quanto para não confundir alienação com situações de risco real. O BMR Advogados atua na proteção dos direitos das crianças e na defesa dos genitores afetados pela alienação parental.

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Este conteúdo tem caráter estritamente informativo e foi produzido em observância ao Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a consulta a advogado habilitado.

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