Alienação parental e sua síndrome: aspectos jurídicos da Lei 12.318/2010
A Lei 12.318/2010 trouxe instrumentos concretos para combater a alienação parental. Entenda como identificar a síndrome, seus estágios e as punições previstas para o genitor alienante.

A família brasileira contemporânea é marcada pela primazia do afeto e da dignidade de seus membros — valores que colocam o bem-estar da criança e do adolescente no centro das relações parentais. Nesse contexto, a alienação parental emerge como uma das práticas mais danosas ao desenvolvimento saudável da prole, demandando atenção crescente dos operadores do Direito.
O que é a alienação parental
A alienação parental consiste na interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem detenha a guarda, com o objetivo de repudiar o outro genitor ou prejudicar os vínculos afetivos com este. A Lei nº 12.318/2010 — Lei de Alienação Parental — trouxe definição legal expressa e estabeleceu condutas exemplificativas do alienador, como realizar campanhas de desqualificação do outro genitor, dificultar o exercício da autoridade parental, omitir informações relevantes sobre saúde e escola, apresentar falsas denúncias e mudar de domicílio sem justificativa para dificultar o convívio.
A Síndrome da Alienação Parental (SAP) foi descrita originalmente pelo professor Richard Gardner, em 1985, a partir de sua experiência como perito judicial nos Estados Unidos. Embora a nomenclatura de "síndrome" não conste da Classificação Internacional de Doenças (CID), seus efeitos devastadores sobre os menores são amplamente reconhecidos pela doutrina e jurisprudência brasileiras.
Os três estágios da síndrome
**Estágio I (leve)** — O menor ainda demonstra afeto e as visitas ocorrem com poucas dificuldades, mas já existe campanha difamatória contra o genitor alienado, ainda que com pouca frequência.
**Estágio II (médio)** — Consolida-se uma relação particular entre o alienante e o menor; os conflitos antes e depois das visitas tornam-se habituais; a campanha de difamação se intensifica e surgem os primeiros sinais de polarização ("pai bom" vs. "pai mau"). O vínculo afetivo começa a se deteriorar.
**Estágio III (grave)** — O menor encontra-se extremamente perturbado. As visitas são muito difíceis ou cessam completamente. O vínculo entre filho e genitor alienado é totalmente rompido. O alienante demonstra comportamento obsessivo de "proteção". Este é o grau máximo da síndrome.
Consequências para o menor
O rompimento do vínculo com o genitor alienado provoca nos menores sentimentos de ausência e vazio, comprometendo o desenvolvimento, a autoestima e o autoconceito. A longo prazo, podem surgir depressão crônica, transtornos de identidade, consumo de álcool e drogas e, em casos extremos, comportamentos suicidas. O menor alienado tende ainda a repetir o padrão com seus próprios filhos, perpetuando o ciclo.
A Lei 12.318/2010 e suas consequências
A Lei de Alienação Parental prevê que, havendo indícios da prática — mesmo que leves —, o juiz poderá determinar, a requerimento ou de ofício: advertência ao alienador; ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; fixação de multa; determinação de acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão; fixação cautelar do domicílio da criança; e até suspensão da autoridade parental.
A prática fere direitos fundamentais da criança e constitui abuso moral. Sua identificação requer profissionais qualificados — psicólogos e advogados especializados — capazes de distinguir a SAP de situações de abuso real, doenças psicológicas ou estratégias isoladas.
Conclusão
A guarda compartilhada apresenta-se como importante mecanismo preventivo da alienação parental, na medida em que ambos os genitores participam ativamente da vida dos filhos, reduzindo a lógica de "posse" sobre o menor. A sociedade e o Judiciário precisam avançar na aplicação efetiva da Lei 12.318/2010, reconhecendo a gravidade dessa prática silenciosa que compromete gerações inteiras. O BMR Advogados atua na proteção dos direitos das crianças e na defesa dos genitores afetados pela alienação parental.
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