Um genitor pode se mudar de cidade com o filho sem avisar?
Mudar de cidade com o filho sem autorização do outro genitor pode configurar sequestro interparental e alienação parental, mesmo para quem detém a guarda unilateral.

Uma dúvida muito comum, especialmente após um divórcio ou dissolução de união estável, é: um genitor pode se mudar de cidade com o filho sem avisar?
Mudar-se de cidade com um filho, sem a autorização do outro genitor — mesmo que com a guarda unilateral do menor —, indica retirada ilegítima de um infante de sua residência habitual. Mesmo que dentro do território nacional, essa conduta pode ser considerada uma modalidade de "sequestro interparental", para finalidades relacionadas ao restabelecimento do domicílio originário e fixação do foro competente.
O poder familiar independe da guarda
Muito embora se acredite que quem detém a guarda unilateral pode decidir o que quiser sobre os filhos, as coisas não são bem assim.
O poder familiar, nos termos do art. 1.634 e incisos do Código Civil, estabelece que cabe a ambos os genitores — não importando a situação conjugal — o pleno exercício do poder familiar. Esse instituto tem a ver com a criação e educação dos filhos, inclusive concedendo ou negando consentimento para que mudem sua residência permanente para outro município.
Por outro lado, o parágrafo único do art. 1.631 do Código Civil deixa claro que qualquer divergência em relação ao exercício do poder familiar pode ser submetida a um juiz de direito, que analisará e decidirá sobre o impasse.
O poder familiar independe da situação conjugal dos pais: estando divorciados ou não, o exercício do poder familiar permanece intacto para ambos.
Risco de configurar alienação parental
A falta de autorização também pode ser caracterizada como alienação parental, caso um dos genitores leve o filho para outra cidade ou Estado sem comunicar o outro genitor. A alienação parental caracteriza-se pela vontade de um dos pais em prejudicar os interesses do outro, deliberadamente, sem haver qualquer benefício ao filho.
O que deve ser feito
Para que isso não ocorra, o genitor que deseja a mudança de domicílio deve obter a autorização do outro genitor da criança. Caso não seja possível extrajudicialmente — por recusa do outro genitor —, pode ingressar com ação judicial para consegui-la.
O BMR Advogados atua tanto na defesa do genitor que pretende a mudança quanto na proteção do genitor que tem seu direito ao convívio ameaçado por uma transferência não autorizada.
Compartilhar este insight
Este conteúdo tem caráter estritamente informativo e foi produzido em observância ao Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a consulta a advogado habilitado.
