Conciliação e mediação nos processos de recuperação judicial: alternativas para a solução de conflitos
A Lei 14.112/2020 abriu caminho para a conciliação e mediação na recuperação judicial. Entenda como esses instrumentos funcionam e quais são seus limites.

A recuperação judicial é um mecanismo essencial para empresas em dificuldade financeira, permitindo a renegociação de dívidas e a reestruturação do negócio. Dentro desse contexto, a conciliação e a mediação surgem como ferramentas fundamentais para a resolução de conflitos entre credores e devedores, promovendo soluções mais ágeis e menos onerosas.
O papel da conciliação e da mediação na recuperação judicial
A Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), trouxe inovações importantes ao prever expressamente a possibilidade de conciliações e mediações nos processos de recuperação judicial. Esses métodos podem ser utilizados antes (mediação antecedente) ou durante (mediação incidental) o processo, permitindo que as partes negociem acordos sem a necessidade de uma decisão judicial impositiva.
O artigo 20-A prevê que a conciliação e a mediação deverão ser incentivadas em qualquer grau de jurisdição, inclusive no âmbito de recursos em segundo grau e nos Tribunais Superiores. Há, todavia, vedações relevantes: a conciliação e a mediação não poderão versar sobre a natureza jurídica e a classificação de créditos, nem sobre critérios de votação em assembleia-geral de credores.
Vantagens práticas
**Rapidez na resolução de conflitos** — Os processos judiciais podem ser demorados e custosos. A mediação e a conciliação permitem que as partes cheguem a um acordo de forma mais célere.
**Redução de custos** — A negociação direta entre credores e devedores evita despesas processuais e disputas intermináveis.
**Preservação das relações comerciais** — Diferente de um litígio tradicional, a mediação busca um consenso que pode manter boas relações entre as partes envolvidas.
**Maior autonomia das partes** — Em vez de uma decisão imposta pelo juiz, os envolvidos têm mais controle sobre os termos do acordo.
**Fortalecimento do diálogo** — Possibilidade de as partes delinearem soluções conjuntas, incentivando o diálogo e enfatizando a autonomia da vontade.
A mediação e a conciliação podem ser utilizadas em diversos casos recuperacionais, como habilitação de credores, impugnação de créditos e construção de um plano de recuperação mais adequado aos interesses de todas as partes envolvidas.
Desafios
Apesar das vantagens, a aplicação desses instrumentos na recuperação judicial ainda enfrenta desafios. A resistência de alguns credores em aceitar negociações diretas e a falta de estrutura adequada em alguns tribunais podem dificultar sua adoção. Há também questões sobre a efetividade dos acordos firmados e sua homologação judicial.
Conclusão
A conciliação e a mediação representam um avanço significativo na recuperação judicial, proporcionando soluções mais rápidas, econômicas e consensuais. O BMR Advogados está preparado para auxiliar empresas e credores a explorar essas alternativas, maximizando as chances de uma resolução satisfatória para todas as partes.
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Este conteúdo tem caráter estritamente informativo e foi produzido em observância ao Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a consulta a advogado habilitado.
