Blaustein, Mendes & Ramalho Advogados
Família
27 Jun 2026 · 4 min de leitura

Possibilidade de filhos comuns atuarem como testemunha em processos de divórcio

O STJ decidiu que filhos comuns não estão impedidos de testemunhar no divórcio dos pais. Mas a questão vai além do jurídico: há consequências emocionais profundas que os genitores precisam considerar.

Sabrina Blaustein Regino de Mello
Sabrina Blaustein Regino de MelloBMR Advogados
Possibilidade de filhos comuns atuarem como testemunha em processos de divórcio

Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os filhos comuns do casal não estão impedidos de atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais.

No entendimento do colegiado, a hipótese de impedimento é aplicável à testemunha que possui vínculo com **um dos** litigantes — e não quando o parentesco é idêntico a ambas as partes, ou seja, quando se tratar de filho comum dos disputantes.

O fundamento jurídico

O recurso ao STJ alegou violação ao artigo 447, §2º, inciso I, do CPC, sustentando que a sentença teria se embasado em prova nula, qual seja, o depoimento do filho do casal. O STJ não verificou parcialidade presumida quando a testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambos os litigantes, sobretudo quando não demonstrada a pretensão de favorecer uma das partes.

Os parágrafos 4º e 5º do artigo 447 do CPC preveem ainda que, sendo necessário, o magistrado pode admitir o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, atribuindo ao depoimento o valor que mereça.

O que vai além do direito

Nota-se que o divórcio litigioso, como no caso analisado, faz a ruptura da família e já se inicia com uma disputa judicial entre as partes. Os filhos utilizados como testemunhas tenderão a um dos litigantes e não serão imparciais, dado o alto grau sentimental envolvido — amor, culpa, abandono, rejeição.

Em muitos relacionamentos, mesmo durante o período da união, os filhos sofrem interferência direta em seu desenvolvimento, motivada pelos próprios pais ou outros adultos do convívio, podendo resultar em maculação da imagem de um dos genitores.

Quando o testemunho dos filhos é pertinente

O único ponto onde os filhos menores devem prestar depoimento como testemunha no processo de divórcio dos pais é em questões existenciais que lhes digam diretamente respeito — como **guarda e regime de visitação** —, devendo ser excluídas questões meramente patrimoniais como a disputa por bens (Enunciado nº 138 da III Jornada de Direito Civil do CJF).

Conclusão

É necessário conscientizar-se antes de decidir se os filhos devem testemunhar em questões familiares, levando em consideração sua posição vulnerável e o efeito que tal testemunho pode ter nos relacionamentos presentes e futuros. O BMR Advogados orienta genitores sobre as melhores estratégias probatórias no divórcio, sempre priorizando o bem-estar dos filhos.

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Este conteúdo tem caráter estritamente informativo e foi produzido em observância ao Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a consulta a advogado habilitado.

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