Dos alimentos em época de quarentena: o que muda com a pandemia
A pandemia não suspende o pagamento da pensão alimentícia. A redução só é possível com decisão judicial e prova efetiva da mudança na capacidade financeira do devedor.

Em 31 de dezembro de 2019, o mundo enfrenta um vírus vindo da China que causa complicações respiratórias (Covid-19). A pandemia declarada em 11/03/2020 gerou uma grande mudança econômica mundial, com muitas empresas dispensando seus colaboradores e comerciantes fechando as portas.
Diante desse quadro, a crise econômica gerada pelo Covid-19 refletiu rapidamente nos pedidos de revisão de pensão alimentícia na Justiça.
A obrigação alimentar persiste durante a pandemia
Enquanto o filho se encontra sob o poder familiar, os pais não devem "alimentos" no sentido estrito — o dever é de **sustento**, que é uma obrigação constitucional (CF, art. 229), impondo aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (CC, art. 1.634; ECA, art. 22).
A lei consagra o princípio da proporcionalidade ao estabelecer que a fixação de alimentos deve atender às necessidades do alimentado e às possibilidades do alimentante (CC, art. 1.694, §1º). Essa proporcionalidade permite a revisão dos alimentos caso haja alteração em um dos vértices desse binômio (CC, art. 1.699) — mas **qualquer alteração exige decisão judicial**.
Não é possível reduzir unilateralmente
Não é possível simplesmente deixar de pagar ou diminuir a parcela alimentar. A simples comunicação feita pelo devedor expondo suas dificuldades financeiras não produz qualquer efeito jurídico. A pandemia não trouxe nenhuma regra que suspenda o pagamento dos alimentos.
Para ser deferida a diminuição, é necessário provar concretamente que a renda foi afetada — não bastando a mera alegação da pandemia. E, caso deferida, é importante verificar se a mudança é temporária, tendo em vista que a pandemia é transitória.
Conclusão
Os pais devem lembrar que as verbas alimentares dos filhos devem ser pagas, pois se trata de obrigação vinculada à sobrevivência dos que necessitam, abrangendo não só alimentos, mas também educação e saúde. O BMR Advogados assessora tanto devedores que precisam de revisão fundamentada quanto alimentandos que buscam o cumprimento integral da obrigação.
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Este conteúdo tem caráter estritamente informativo e foi produzido em observância ao Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a consulta a advogado habilitado.
