Blaustein, Mendes & Ramalho Advogados
Família
03 Jul 2026 · 4 min de leitura

Dos alimentos em época de quarentena: o que muda com a pandemia

A pandemia não suspende o pagamento da pensão alimentícia. A redução só é possível com decisão judicial e prova efetiva da mudança na capacidade financeira do devedor.

Sabrina Blaustein Regino de Mello
Sabrina Blaustein Regino de MelloBMR Advogados
Dos alimentos em época de quarentena: o que muda com a pandemia

Em 31 de dezembro de 2019, o mundo enfrenta um vírus vindo da China que causa complicações respiratórias (Covid-19). A pandemia declarada em 11/03/2020 gerou uma grande mudança econômica mundial, com muitas empresas dispensando seus colaboradores e comerciantes fechando as portas.

Diante desse quadro, a crise econômica gerada pelo Covid-19 refletiu rapidamente nos pedidos de revisão de pensão alimentícia na Justiça.

A obrigação alimentar persiste durante a pandemia

Enquanto o filho se encontra sob o poder familiar, os pais não devem "alimentos" no sentido estrito — o dever é de **sustento**, que é uma obrigação constitucional (CF, art. 229), impondo aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (CC, art. 1.634; ECA, art. 22).

A lei consagra o princípio da proporcionalidade ao estabelecer que a fixação de alimentos deve atender às necessidades do alimentado e às possibilidades do alimentante (CC, art. 1.694, §1º). Essa proporcionalidade permite a revisão dos alimentos caso haja alteração em um dos vértices desse binômio (CC, art. 1.699) — mas **qualquer alteração exige decisão judicial**.

Não é possível reduzir unilateralmente

Não é possível simplesmente deixar de pagar ou diminuir a parcela alimentar. A simples comunicação feita pelo devedor expondo suas dificuldades financeiras não produz qualquer efeito jurídico. A pandemia não trouxe nenhuma regra que suspenda o pagamento dos alimentos.

Para ser deferida a diminuição, é necessário provar concretamente que a renda foi afetada — não bastando a mera alegação da pandemia. E, caso deferida, é importante verificar se a mudança é temporária, tendo em vista que a pandemia é transitória.

Conclusão

Os pais devem lembrar que as verbas alimentares dos filhos devem ser pagas, pois se trata de obrigação vinculada à sobrevivência dos que necessitam, abrangendo não só alimentos, mas também educação e saúde. O BMR Advogados assessora tanto devedores que precisam de revisão fundamentada quanto alimentandos que buscam o cumprimento integral da obrigação.

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Este conteúdo tem caráter estritamente informativo e foi produzido em observância ao Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a consulta a advogado habilitado.

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