Blaustein, Mendes & Ramalho Advogados
Família
06 Jul 2026 · 4 min de leitura

Direito de visitas em época de quarentena: o que diz a lei

A quarentena não suspende automaticamente o direito de visitas. Entenda quais critérios devem ser avaliados e quando a suspensão judicial pode ser cabível.

Sabrina Blaustein Regino de Mello
Sabrina Blaustein Regino de MelloBMR Advogados
Direito de visitas em época de quarentena: o que diz a lei

Em 31 de dezembro de 2019, o mundo enfrenta um vírus vindo da China que causa complicações respiratórias (Covid-19). A Organização Mundial de Saúde declarou, em 11/03/2020, a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2).

Diante do quadro instalado de pandemia mundial, as pessoas tiveram suas preocupações aumentadas, especialmente no que diz respeito aos filhos menores.

A regra: visitas e guarda compartilhada devem ser mantidas

Juridicamente, as regras da guarda compartilhada e de visitas devem ser mantidas mesmo enquanto durarem as medidas restritivas de circulação, salvo se houver decisão judicial em sentido contrário ou se um dos genitores ou pessoa com quem conviva integrar grupo de risco.

O genitor que está com o menor **não pode usar esse momento de crise de forma proposital para impedir o contato**. Se assim o fizer — mesmo em tempos de pandemia —, pode ser denunciado à Justiça, podendo receber advertência, inversão de guarda ou outras penalidades.

O que deve ser avaliado para eventual suspensão

A quarentena e o distanciamento social nada têm a ver com a suspensão automática do direito de visitas, que deve ser analisado caso a caso. As questões a considerar são:

- Se o menor ou qualquer um dos genitores faz parte do grupo de risco - Se o transporte utilizado é público ou particular - Qual a zona de mais perigo para o menor considerando o local de residência de ambos os genitores - A importância do convívio no desenvolvimento do menor - Se o trabalho de um dos pais o deixa mais exposto ao risco de contágio - Qual o vínculo afetivo do menor com o outro genitor

Primeiramente: o diálogo

Não é compreensível que, no meio de todo esse caos, pais e mães requeiram a suspensão do direito de visita sem antes tentar o diálogo. Nesse contexto, cabe aos pais o dever de chegar a um acordo. Em último caso, se houver riscos reais, a decisão judicial de suspensão temporária pode ser cabível.

O que deve imperar é o bom senso, em prol da saúde, segurança e proteção aos direitos do menor. O BMR Advogados está à disposição para orientar famílias na busca do equilíbrio entre o direito de visitas e a proteção à saúde dos filhos.

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Este conteúdo tem caráter estritamente informativo e foi produzido em observância ao Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a consulta a advogado habilitado.

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