Blaustein, Mendes & Ramalho Advogados
Família
09 Jul 2026 · 4 min de leitura

A adoção por casais homoafetivos: aspectos jurídicos e perspectivas

Apesar de não haver lei expressa autorizando a adoção por casais homoafetivos, ela ocorre na prática com base nos princípios constitucionais da igualdade, afetividade e dignidade da pessoa humana.

Sabrina Blaustein Regino de Mello
Sabrina Blaustein Regino de MelloBMR Advogados
A adoção por casais homoafetivos: aspectos jurídicos e perspectivas

Historicamente o conceito de família é identificado com a relação entre um homem e uma mulher constituída pelos laços do matrimônio. No entanto, a homossexualidade sempre existiu e é simplesmente uma forma de viver diferente do padrão majoritário.

A Constituição Federal determina que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Seguindo essa premissa, fica claro que a família é um dos alicerces mais importantes da sociedade, sendo protegida por diversas leis.

O reconhecimento legal das uniões homoafetivas

Em 15 de maio de 2013, o Provimento nº 1.757/2013 do Conselho Nacional de Justiça proibiu as autoridades competentes de recusar a habilitação, a celebração do casamento civil ou a conversão da união estável homoafetiva em casamento. Esse ato auxiliou todos os casais homoafetivos, visto que sua união não representava nada aos olhos da lei antes dessa resolução.

A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, como qualquer cidadão, os casais homoafetivos têm direito ao casamento e, por consequência, de constituir uma família.

A adoção na prática

A adoção de criança e adolescentes (ECA, art. 47) e de maiores de 18 anos (CC, art. 1.619) só pode ocorrer mediante intervenção judicial. O procedimento envolve habilitação diretamente no Cartório da Vara da Infância e da Juventude, preparação jurídica e psicológica, estudo social, perícia por equipe interdisciplinar e sentença judicial com eficácia imediata.

Como não existe ainda uma lei regulamentando expressamente o assunto, há um Projeto de Lei (PL 3.435/2020) que reconhece o direito de casais homoafetivos de adotar crianças e adolescentes. Atualmente, por força de lei, a adoção no Brasil só é expressamente permitida para heterossexuais casados, em união estável ou solteiros — mas os tribunais têm deferido a adoção a casais homoafetivos com base na interpretação constitucional.

A primazia da afetividade

Tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto o Código Civil não trazem qualquer restrição quanto ao sexo, ao estado civil ou à orientação sexual do adotante. A adoção está ligada à afetividade e à afinidade: é através dela que se dá pais a quem não os tem, fundando-se no desejo de amar e ser amado.

Conclusão

A realidade demonstra que a unidade familiar não se resume apenas a casais heterossexuais. A legislação precisa acompanhar a evolução social e reconhecer expressamente o direito à adoção por casais homoafetivos — que de fato acontece todos os dias. O BMR Advogados oferece assessoria especializada em processos de adoção e direito homoafetivo.

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Este conteúdo tem caráter estritamente informativo e foi produzido em observância ao Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a consulta a advogado habilitado.

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