M&A em 2026: o retorno dos megadeals no mercado brasileiro
Revisão do cenário de fusões e aquisições, com destaque para operações em energia, agronegócio e tecnologia. O papel dos fundos soberanos e do private equity.

O mercado brasileiro de fusões e aquisições registrou, no primeiro trimestre de 2026, o maior volume de operações dos últimos quatro anos. Após dois anos de retração motivada pela instabilidade macroeconômica e pela elevação das taxas de juros, o mercado retoma fôlego impulsionado pela queda gradual da Selic, pela maior previsibilidade regulatória e pelo interesse renovado de fundos soberanos estrangeiros no Brasil.
Os setores que lideram o movimento
O setor de energia, especialmente as renováveis, concentra o maior volume de transações. A transição energética global e os compromissos climáticos do Brasil atraem capital estrangeiro de longo prazo, com destaque para fundos de pensão europeus e fundos soberanos do Golfo Pérsico. Operações envolvendo complexos eólicos offshore e projetos de hidrogênio verde movimentaram bilhões no período.
No agronegócio, a consolidação de tradings regionais e a verticalização de processadoras de proteína animal continuam gerando oportunidades de M&A. A regulamentação do mercado de carbono abre nova frente para operações envolvendo ativos florestais e projetos de REDD+.
O setor de tecnologia, após a correção de valuations ocorrida em 2023 e 2024, volta a registrar operações relevantes, com foco em empresas de SaaS voltadas ao agronegócio (agtech) e ao setor financeiro (fintechs de crédito rural e gestão de recebíveis).
O papel do private equity
Fundos de private equity retomam posição central no mercado. Com portfólios maduros e pressão de distribuidores por retornos, os fundos intensificam as desinvestimentos via IPO ou venda estratégica. O pipeline de IPOs para o segundo semestre de 2026 é o mais robusto desde 2021.
Principais riscos jurídicos nas operações
O BMR Advogados identifica três áreas de atenção especial nas operações atuais: (i) passivos ocultos de natureza trabalhista, agravados pela reforma; (ii) riscos regulatórios em operações nos setores de energia e telecomunicações, sujeitos à aprovação prévia de agências reguladoras; e (iii) a due diligence de privacidade, agora mandatória em operações que envolvam transferência de bases de dados com dados pessoais.
A preparação jurídica antecipada — tanto para vendedores quanto para compradores — é determinante para a celeridade e o sucesso da transação.
Compartilhar este insight
Este conteúdo tem caráter estritamente informativo e foi produzido em observância ao Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a consulta a advogado habilitado.
