Blaustein, Mendes & Ramalho Advogados
Tributário
12 Mai 2026 · 8 min de leitura

Reforma tributária: impactos diretos sobre holdings patrimoniais e estruturas internacionais

Análise dos efeitos práticos da reforma sobre estruturas patrimoniais consolidadas, considerando o regime de transição e as novas regras de tributação sobre dividendos.

Sabrina Blaustein Regino de Mello
Sabrina Blaustein Regino de MelloBMR Advogados
Reforma tributária: impactos diretos sobre holdings patrimoniais e estruturas internacionais

A reforma tributária brasileira, materializada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e suas leis complementares, inaugura um novo paradigma para a tributação de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Para as holdings patrimoniais — veículos amplamente utilizados por famílias empresárias para organizar e proteger patrimônio —, as mudanças trazem desafios relevantes que exigem revisão imediata das estruturas existentes.

O novo regime de tributação sobre dividendos

Uma das alterações mais impactantes diz respeito à possível tributação de dividendos distribuídos por holdings. O modelo atual, vigente desde 1995, isenta os dividendos de imposto de renda na fonte. A reforma debate a reintrodução dessa tributação, o que elevaria significativamente a carga efetiva sobre estruturas que utilizam a holding como instrumento de acumulação e distribuição de renda.

Para holdings com sócios residentes no exterior, a questão se torna ainda mais delicada. A incidência de tributos na fonte, combinada com acordos para evitar dupla tributação, pode gerar distorções relevantes no fluxo de caixa da estrutura.

Regime de transição e planejamento preventivo

A reforma prevê um período de transição de até 50 anos para o novo sistema de IBS/CBS substituir o ICMS e o ISS. Para holdings que auferem receitas de locação de imóveis ou royalties — atividades antes não sujeitas ao ISS —, a ampliação da base do CBS pode representar aumento de carga.

O escritório recomenda a revisão do objeto social das holdings clientes, especialmente aquelas constituídas antes de 2023, para verificar a necessidade de ajustes no contrato social e na estrutura de distribuição de resultados.

Estruturas internacionais

Para grupos com estrutura internacional, a reforma introduz regras de transparência fiscal mais rigorosas, alinhadas às diretrizes do Pilar 2 da OCDE (tributação mínima global de 15%). Holdings intermediárias em jurisdições com alíquota efetiva inferior a 15% passam a ser potencialmente tributadas no Brasil pela diferença.

A revisão das estruturas internacionais deve contemplar análise caso a caso, considerando os tratados firmados pelo Brasil, a natureza das atividades exercidas nas jurisdições intermediárias e o perfil de substância econômica de cada entidade.

Conclusão

A reforma tributária exige postura proativa de famílias empresárias e seus assessores. A janela de planejamento preventivo é limitada, e as decisões tomadas agora sobre a estrutura patrimonial terão reflexos por décadas. O BMR Advogados está à disposição para análise individualizada e elaboração de pareceres técnicos sobre o impacto da reforma em cada estrutura.

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Este conteúdo tem caráter estritamente informativo e foi produzido em observância ao Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a consulta a advogado habilitado.

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